segunda-feira, 25 de maio de 2015

Feriado desta segunda em Jaraguá é dedicado à Nossa Senhora do Rosário

Fac-símile da Lei Municipal de 1986,
que criou o feriado desta segunda
O feriado desta segunda-feira (25), em Jaraguá, é em comemoração à Nossa Senhora do Rosário, e foi estabelecido por meio da Lei Municipal número 335/86, de 13 de maio daquele ano.

Trata-se de feriado municipal, de cunho religioso, e variável, pois cai sempre na primeira segunda-feira após o ponto culminante da Festa do Divino Espírito Santo, quando são encerradas as Cavalhadas da cidade.

A mesma Lei, sancionada pelo então prefeito Eugênio Alano Machado de Freitas, extinguiu o feriado de 8 de dezembro, dedicado à Imaculada Conceição, por alteração da Lei Municipal número 146/76, de 12 de janeiro de 1976.

"É um feriado legal, a Lei Federal diz que o município pode ter até 4 feriados religiosos ou dias de guarda, criados pelo próprio município, e esse é um dos 4 aqui de Jaraguá e deve ser respeitado pelas repartições públicas, comércio e indústria", explica o promotor Everaldo Sebastião Sousa, que, inclusive, em outubro do ano passado, expediu documento orientando as entidades classistas, empresários, lojistas, comerciantes e o próprio município sobre o cumprimento da jornada de trabalho nessas datas.

"Aquele cidadão que não respeitar, está sujeito, inclusive, à multa, pelo Ministério do Trabalho, porque é um feriado municipal com previsão legal. O município tem atribuição legal para criá-lo e, certamente, deve ser respeitado por todos. É um dia considerado localmente feriado que atende aos interesses da população".

No documento expedido pelo promotor, no ano passado, constam 5 feriados, sendo 4 de caráter religioso, como determina a Lei Federal, e apenas um civil. São eles: Festa de São Sebastião (20 de janeiro), Emancipação política do município (29 de julho), Festa da Padroeira (Nossa Senhora da Penha) do município (8 de setembro) e Sexta-feira da Paixão (também em dia variável), além deste Dia dedicado à Nossa Senhora do Rosário.

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